Execução Contratual de Publicidade
Execução Contratual de Publicidade – Lei 12.232/2010
As agências de propaganda contratadas, por meio de licitação pública, pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual do Espirito Santo, para a realização dos serviços de publicidade (que envolve estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação), com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, são responsáveis pela contratação de veículos de comunicação e demais meios de divulgação, bem como de fornecedores de serviços (complementares) especializados.
As informações aqui disponibilizadas se referem às despesas de publicidade efetivamente pagas, em cada mês, pelos órgãos/entidades. Tais pagamentos correspondem à venda de tempos e/ou espaços por veículos e demais meios de divulgação e a serviços especializados prestados por fornecedores ao Poder Executivo Estadual com a intermediação das agências.